IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física

01/03/2018

O programa para declaração do Imposto de Renda já está disponível para download Antecipe-se e evite correria

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Sobre IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física

O início de março, geralmente, é a época do ano na qual os brasileiros começam a se preparar para enviar os documentos do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) à Receita Federal. Já nesse período, o órgão começa a receber as declarações de Imposto de Renda do ano-base anterior.

É importante lembrar que os contribuintes devem entregar os documentos até a data-limite estipulada pela instituição fiscalizadora – com prazo máximo de recepção via internet até as 23h59. Quanto mais cedo você acertar as suas contas, mais cedo será restituído. Contudo, os que entregarem a declaração depois do prazo devem pagar multa.

Além disso, é importante se antecipar em relação ao envio dos documentos para evitar possíveis congestionamentos nos servidores da Receita Feral, comuns nos últimos dias do prazo e que dificultam esse processo. É preciso ressaltar que a declaração não poderá ser entregue na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil – ela somente é aceita pela internet através do software.

Quem deve declarar?

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam em 2017 rendimentos tributáveis que ultrapassem o valor de R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda. Contudo, também existem outras condições que podem o obrigar a ser um contribuinte, tais como:

Utilizando o software

O software do IRPF é essencial para você declarar as suas fontes e acertar as contas com o Governo para ser devidamente restituído. Além de preencher a declaração pelo computador, também é possível fazê-la através de dispositivos iOS ou Android com o aplicativo Pessoa Física. Embora funcione corretamente em smartphones, a Receita Federal indica o uso do app em tablets com telas superiores a sete polegadas.

Os contribuintes que possuem a Certificação Digital podem utilizar a declaração pré-preenchida para facilitar o processo. Representantes de um contribuinte com a procuração eletrônica registrada na Receita também podem utilizar esse modo de envio, que pode ser acessado pelo portal do eCAC (acesse aqui). Lembramos ainda que é necessário ter entregado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para que a opção da declaração pré-preenchida esteja disponível.

Além disso, é importante mencionarmos que, para a correta execução do IRPF no seu computador, é preciso que a Máquina Virtual Java esteja instalada no PC em sua versão mais recente. Para baixar este componente, clique aqui.

Simplificada ou completa?

Há dois modos de declaração de imposto de renda: completa e simplificada. Na primeira, podem ser aplicadas todas as deduções legais, desde que todos os rendimentos sejam comprovados. Já a declaração simplificada acarreta um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação e está limitado em R$ 16.754,34.

Importação dos dados

Antes de iniciar o preenchimento da documentação ou até mesmo durante o processo (por meio do botão disponível na interface do programa), é possível importar os dados de sua declaração do ano anterior. Vale lembrar que o processo substitui eventuais informações já digitadas na declaração atual. Logo, o ideal é que você inicie a importação antes de começar o preenchimento.

O primeiro passo requer que você escolha qual o tipo de documento do qual as informações devem ser importadas:

Em seguida, localize o documento de cópia de segurança da declaração do ano anterior em seu computador para restaurá-la. Lembre-se de que, caso você tenha efetuado modificações apresentando uma declaração retificadora, é necessário substituir o número do recibo pelo número do recibo da retificadora.

Pagamentos

A declaração do Imposto de Renda pode ter três consequências: a restituição de valores, o saldo zero (não paga ou recebe) ou a obrigação de efetuar pagamentos. As datas dos lotes para as restituições ainda não foram divulgadas, porém se seguirem o prazo dos anos anteriores devem começar a ser feitas no segundo semestre. No caso de pagamentos, os impostos poderão ser pagos em até oito parcelas mensais.

Conforme o valor devido, pode ocorrer a obrigatoriedade de o pagamento ser feito em parcela única, com prazo estabelecido pela Receita Federal. Quem perder essa data está sujeito à multa. Caso você tenha dificuldades no preenchimento, há um tutorial que pode ser aberto a partir do menu de ajuda do próprio programa. Vale ressaltar que, a partir de 2017, não é mais necessário o uso do programa Receitanet para envio da declaração. Ela é encaminhada para o órgão diretamente pelo software IRPF.

Novidades

Conforme o site da Receita Federal, as novidades que se destacam no IRPF 2018 são: